segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Regitro de Marca Internacional

Marca internacional (Protoloco de Madrid) é um tratado internacional para registro de marcas e patentes. Assim, uma empresa não precisa mais registrar sua marca individualmente em cada país. Com isso, reduz-se a burocrácia e os gastos com registros locais. Pelas regras do Protocolo de Madrid, as vantagens vão muito além da simplificação de procedimentos e o barateamento de custos.

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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Sua marca está protegida na rede?

Cresce a preocupação com o desgaste da imagem das empresas na internet, causada por registro de domínios fraudulentos e avanço das redes sociais.


Por Evelin Ribeiro, para a Computerworld


A necessidade de gerenciar a marca da sua empresa na internet ganha cada vez mais força. Essa preocupação é justificada por dois motivos. De um lado, está a popularização das redes sociais, o que exige das corporações mais atenção ao que é comentado sobre elas nesse ambiente colaborativo. Do outro, está o roubo de domínios, que desvia milhões de usuários de sites legítimos de empresas. Além de perder receita dos clientes que nunca chegarão ao site real, as empresas precisam entender que essa prática arruína, irrevogavelmente, suas reputações.

Essa prática de roubo dos domínios é mais comum do que parece e recebe o nome de cybersquatting. Usando variações de marcas, o golpe pode atrair clientes para sites que oferecem pornografia, vírus, páginas que vendem bens falsificados ou estão cheios de anúncios “pay-per-click”, alguns deles levando, inclusive, à compra de produtos e serviços de concorrentes. Há também quem registre domínios indevidamente, para obter vantagem financeira com a venda de URLs.

O sócio do escritório de advocacia Opice Blum Advogados Associados e professor de direito eletrônico, Rony Vainzof, afirma que o interesse das companhias em controlar o uso de seus nomes e marcas na internet tem crescido – pelo menos a procura das corporações por orientação jurídica a respeito do tema. “A primeira coisa que fazemos é verificar o que se fala da empresa na internet e, depois, damos sugestões jurídicas sobre atuais eventos desagradáveis”, conta Vainzof. Depois, é preciso fazer o registro em cartório do que está publicado sob o domínio enganoso. Em seguida, deve-se notificar extrajudicialmente o provedor de hospedagem, para que a página seja retirada da internet e para que ele armazene os registros eletrônicos do site, pois eles podem ser necessários para um processo judicial posterior.

De acordo com Vainzof, a maior parte dos casos de cybersquatting tem como objetivo criar sites clonados de uma empresa, para roubar os dados informados pelos usuários. “Quando isso ocorre, a empresa precisa preservar todas as provas eletrônicas adequadamente”, explica o advogado.

No Brasil, o órgão responsável pelo registro de domínios, tanto para pessoa física quanto jurídica, é o Comitê Gestor da Internet (CGI.br). Por meio do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e do grupo de trabalho Registro.br, é feita a administração e publicação dos mais de 1,95 milhão de domínios registrados no País atualmente.

Em abril do ano passado, o Comitê Gestor decidiu liberar o registro do domínio “.net.br”, cujo uso, anteriormente, era exclusivo de empresas dos setores de telecomunicações e de internet. Durante os primeiros seis meses a partir da liberação, o uso do endereço ficou reservado às empresas que já detinham domínios “.com.br”. No período de reserva, cerca de 40 mil domínios “.net.br” foram registrados e agora somam 65,1 mil.

O prazo de seis meses foi estabelecido para evitar um registro em massa de novos domínios “.net.br”, explica o gerente de engenharia do Registro.br, Hugo Koji Kobayashi, o que poderia aumentar o risco de cybersquatting. A assessora jurídica do NIC.br, Kelli Angelini, explica que o processo de registro de um domínio no Brasil, assim como em outras partes do mundo, não exige que seja feita uma verificação a respeito da identidade do solicitante. Ou seja, quem faz o pedido não precisa comprovar que é o representante legal ou o responsável pela marca. “O registro é declaratório. A parte escolhe o nome e se responsabiliza pelo registro do domínio. Não é possível fazer uma checagem por conta do volume, além de fugir aos princípios da Internet”, diz Kelli.

O perito do Instituto Brasileiro de Peritos em Comércio Eletrônico e Telemática, Giuliano Giova, observa que há dificuldade em todo o mundo na identificação exata dos dados cadastrais dos responsáveis pelo registro de domínios “sequestrados”. Ele acrescenta que cabe ao NIC.br manter registros precisos sobre o histórico de modificações realizadas. “Nos tribunais, vemos diversas ações judiciais nas quais é requerido ao Nic.br prestar informações sobre procedimentos de registro e transferência contestados pelos autores das ações, fornecer dados cadastrais dos usuários e até mesmo de impedir a reiteração de fatos que envolvem a utilização indevida de marcas de renome ou notórias”, afirma Giova.

Kobayashi informa que se a empresa detentora da marca verificar que um domínio está infringindo seus direitos, deve adotar medidas judiciais.“O Comitê Gestor informa os dados à Justiça e, se houver pedido judicial, nós cancelamos ou transferimos o domínio para o dono da marca”. Pelos cálculos de Kelli, uma disputa judicial deste tipo leva, em média, dois anos para chegar ao fim, considerando-se apenas a primeira instância do processo. Se houver recurso, a briga vai para o Tribunal de Justiça e o caso se arrastará por mais algum tempo.

CGI tenta reduzir tempo de disputas

Para agilizar a resolução desse tipo de disputa, o Comitê Gestor criou um procedimento, no qual o processo é analisado por especialistas em Câmaras Arbritrais. Nesse caso, o prazo para solucionar a questão deve cair para até seis meses. Atualmente, apenas o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), do Rio de Janeiro, está credenciado para atuar dessa forma e o CGI está em negociação com a Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

Ainda não houve procedimento instaurado dentro desse modelo, o qual exige que as duas partes do processo concordem em levar a questão à Câmara de Arbitragem. Além disso, uma vez tomada a decisão, não é possível ir à Justiça comum para questionar a deliberação.Outra opção que está sendo estudada pelo Comitê Gestor e será oferecida nos próximos meses é a solução dessas disputas por meio de procedimento administrativo. A diferença desse modelo é que ele não precisa do consentimento das duas partes para ter início. Basta que uma delas – em geral, a que se sente lesada – faça a solicitação para que a investigação ocorra. O assunto é avaliado por três especialistas, mas, ao fim do processo, se um dos lados se sentir prejudicado, poderá ir à Justiça. “A pessoa que foi condenada perde um pouco de razão para ingressar no judiciário, porque três especialistas já deram aquele parecer. Isso enfraquece quem está agindo de má fé e queira postergar a resolução”, avalia Kelli. A estimativa da assessora jurídica do Nic.br é que as disputas sejam solucionadas em cerca de três meses.

O que dizem de você

Ter um domínio devidamente registrado com o nome da empresa não é o suficiente para proteger sua marca na internet. O gerente de mídia online da agência de marketing promocional Q&A, Ricardo Nery, defende a necessidade de monitorar o que é “falado” na internet a respeito da companhia, em vários meios, principalmente redes sociais e blogs. “O ideal é ter uma área ou um fornecedor cujo trabalho seja identificar como a empresa aparece no Google e quais são os resultados das buscas feitas pelo nome da companhia”, avalia o gerente. Para Nery é fundamental que esse trabalho de monitoramento seja articulado e realizado de forma conjunta com ações da área de marketing da companhia, que desenvolverá estratégias para solucionar possíveis problemas.

O diretor-executivo da agência Riot – especializada em estratégias ligadas a mídias sociais –, Pedro Ivo Rezende, chama a atenção para a necessidade de um esforço conjunto de diversas áreas da companhia. Por exemplo: se um blog faz críticas ao processo de entrega de uma loja online e o procedimento realmente é falho, a empresa precisa tomar medidas para mudar sua cadeia logística, não apenas para tentar mudar sua reputação online. “Muitas vezes as pessoas querem mudar apenas as consequências, mas não a causa das reclamações”, critica Rezende. “Os comentários negativos existirão se a empresa estiver presente na internet ou não. Mas, se ela estiver lá, conseguirá mostrar aos clientes que está disposta a ouvi-los e resolver o problema”, acrescenta o diretor-executivo.

Detetive virtual

Existem vários softwares no mercado que fazem o trabalho de “detetive virtual”, como o Radian6, Radar e Buzzmonitor. Eles rastreiam e dão alertas sobre quais sites citaram a marca de uma empresa. Mas não basta adotar as ferramentas, é preciso analisar as informações. E esse trabalho deve, necessariamente, ser feito por pessoas, devido a seu caráter subjetivo. “Você pode coletar os dados por alguma ferramenta e até criar algoritmos para selecionar palavras com tendência positiva ou negativa, mas entender se aquela menção é boa, ruim ou neutra será sempre subjetivo”, explica o diretor da Riot.

A classificação da relevância ou do grau de importância de determinado comentário pode ser feita levando-se em conta a audiência de um blog ou site; a quantidade de vezes que determinado post foi “linkado” por outros blogs; o número de seguidores no Twitter e de republicações que o “tweet” teve, por exemplo. O custo mensal de um serviço de monitoramento de citações de marca na internet varia de 6 mil reais a 15 mil reais, dependendo da quantidade de categorias de palavras que se deseja rastrear. Já o processo de análise pode ser feito internamente, embora, segundo Rezende, a contratação de uma empresa terceirizada possa reduzir os investimentos em ferramentas para esse tipo de análise. “Garimpar os dados não é algo muito complicado, mas categorizar as informações e, a partir daí, fazer análises, pode demorar muito se feito internamente", avalia o executivo, ao informar que isso exige conhecimentos específicos da web e das redes sociais.


*Com informações de Computerworld/EUA
Fonte da Pesquisa: Computerworld


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Lei do Registro Público de Empresas Mercantis Nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

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LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.


Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

(...)
 
CAPÍTULO III
Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins

SEÇÃO I
Da Compreensão dos Atos

(...)

Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.


SEÇÃO II
Das Proibições de Arquivamento


Art. 35. Não podem ser arquivados:

(...)

V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente;

(...)

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Microsoft acusa Google de violar patentes com o Android


Companhia prefere resolver o assunto através de negociações

O sistema operativo da Google, Android, viola patentes detidas pela Microsoft, acusa o responsável pelos assuntos jurídicos da multinacional, Horacio Gutiérrez. As supostas infracções à propriedade industrial afectam soluções de interface e do próprio sistema operacional, escreve «El País».

Gutiérrez adianta que a Microsoft prefere entrar em negociações com a Google, ao invés de recorrer a iniciativas judiciais, no entanto, reitera que não podem «aproveitar-se gratuitamente das nossas inovações».

A acusação da Microsoft vem na sequência de um acordo que a companhia celebrou com o fabricante de telemóveis HTC, de acordo com o qual poderá utilizar tecnologia da Microsoft nos seus telefones. HTC é o fabricante do telemóvel comercializado pela Google, Nexus One.

A Microsoft está em negociações com outros fabricantes para resolver infracções de direitos de propriedade intelectual com o Android.

Fonte: TVI24


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BB e Bradesco ressuscitam marca dos anos 70

Cartão Elo foi lançado em 1971 pelo Bradesco e contava com um grupo de 23 instituições associadas

Nelson Rocco, iG São Paulo
 
O Bradesco e o Banco do Brasil anunciaram a criação do cartão Elo, uma nova bandeira no setor de cartões, com a qual esperam conquistar 15% do mercado em cinco anos. Os bancos, no entanto, estão trazendo de volta à vida uma marca que se tornou tradicional nos anos . Na época, a elite brasileira – os primeiros a tomarem gosto pelo segmento e terem crédito aprovado nos bancos para ter um plástico – faziam pose diante de um maître ou atendente de loja ao perguntar: posso pagar com Elo?
 
O cartão Elo foi criado em 1971. Era emitido pelo Bradesco para um pool de 23 bancos associados. No ano anterior, o Citibank havia colocado no mercado o seu cartão, com a marca City Card. Logo depois, o City se associou ao Itaú e ao Unibanco e criaram uma companhia que viria a se tornar a maior administradora de cartões do País, a Credicard.

O Diners Club foi o primeiro cartão a chegar no Brasil, em 1956, em parceria com o empresário Horácio Piva, um dos herdeiros do grupo Klabin. Era uma espécie de franquia do Diners norte-americano, comprada pelo empresário Hanus Taubner dois anos antes, que ofereceu sociedade a Piva para explorar o mercado. O Diners funcionava mais como cartão de débito do que de crédito, segundo informações da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).

No mundo, o cartão apareceu em 1950. Nos Estados Unidos, é claro. Frank MacNamara e um grupo de executivos financeiros foram a um restaurante em Nova York e, após o jantar, perceberam que estavam sem dinheiro e sem talão de cheques. MacNamara propôs a assinatura de uma nota e o pagamento em outro dia. Foi então que teve a idéia de criar o cartão de crédito.

O Diners Club Card, lançado em 1950, passou a ser aceito como meio de pagamento em 27 restaurantes da cidade. Os clientes se resumiam a um grupo de 200 pessoas, a maioria amigos de MacNamara. Somente dois anos depois é que o cartão passou a ser aceito internacionalmente e ganhou novos afiliados, como redes de hotéis e estabelecimentos varejistas.



Novo logotipo da Elo; marca foi lançada pela primeira vez em 1971


Fonte da Pesquisa: IG


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